|
Os Nossos Objectivos |
|
Divulgação, promoção e defesa da boa prática da pesca desportiva e
da navegação de recreio, bem como garantir a defesa dos interesses
dos seus praticantes, a conservação da natureza e a valorização da
sociedade. |
|
A Associação |
|
Estatuto
Iniciativas
Actividades |
|
Legislação |
|
Navegação
Pesca
Planos de Ordenamento |
|
Recursos |
|
Documentos
Mapas/Infos
Notícias |
|
Contactos |
|
R. Dr. João Mourato
Grave
Lt. 153, 5.º Esq.
6000-241 Castelo
Branco
Tel: 93 659 46 31
Fax:
Email:
mardoce@clix.pt
NIB: 506 461 416 |
|
DIRECÇÃO
EXECUTIVA |
Presidente:
António V. T. S. Eusébio
Vice-Presidente:
Rodrigo Dias
Vice-Presidente:
José M. Gomes Torres
Secretário:
Joaquim M. Garcia Martins
Tesoureiro:
Albino Ribeiro |





| |
|
Livrete
da embarcação; Carta de desportista náutico - Adequada para o tipo
de embarcação e área de navegação; Apólice de Seguro de
Responsabilidade Civil - quando exigível; Prova do pagamento da Taxa
de Farolagem Prova do pagamento do Imposto Municipal de Veículos |
|
Lista de
Pessoas Embarcadas; Rol de Tripulação; Licença de Estação da
embarcação; Certificado de Operador; Documento comprovativo das
inspecções da jangada pneumática |
|
Na
impossibilidade da exibição dos documentos, podem os mesmos ser
apresentados, no prazo de 48 horas, na capitania ou delegação
marítima mais conveniente para o utente e por este indicado na
altura do acto da fiscalização. Se este não puder comprovar a sua
identidade, deve a embarcação ser recolhida a um porto de abrigo,
indicado pela entidade fiscalizadora, ficando aí até que o utente
proceda à sua identificação pessoal. |
|
As
embarcações de recreio têm um comprimento entre 2,5m e 24 m.; Todas
as embarcações devem ter inscrito à popa o seu nome e porto de
registo com altura não inferior a 10 cm. Em águas abrigadas não
poderão ser inferiores a 6 cm; As embarcações dos tipos 1, 2, 3 e 4
devem ter inscrito no costado ou em sanefas o respectivo nome. As do
tipo 5 devem ter inscrito nas amuras o seu conjunto de identificação
e facultativamente o nome; O uso da bandeira nacional é obrigatório
ao entrar e/ou sair de um porto nacional ou estrangeiro e ao cruzar,
em viagem, com um navio de guerra de qualquer nacionalidade; Em
regata as embarcações estão dispensadas do uso da bandeira nacional. |
|
|
Carta de
Marinheiro
(Decreto-Lei n.º 567/99 - Cap. VII)
|
Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico: Idade: para principiante, 8 anos para marinheiro, 14 anos para as restantes categorias, 18 anos Saber ler e escrever para os menores de 18 anos Escolaridade mínima obrigatória para maiores de 18 anos Fazer prova de saber nadar e remar Atestado médico comprovativo das condições físicas
Para
obtenção da carta de Patrão Local a carta de Marinheiro. Para obtenção
da carta de Patrão de Costa e Alto-Mar possuirem a de categoria
inferior há mais de um ano.
Autorização reconhecida do pai ou tutor, no caso de menores
Renovação
das Licenças Desportista Náutico - Obrigatóriamente renovável quando o
titular atingir os 50 e 60 anos e a partir desta idade de 5 em 5 anos. Operador de VHF - Renovação todos os 5 anos, com exame. Obtenção das Licenças (aulas e/ou exames) As escolas devidamente
credênciadas pelo IMP têm cursos para a obtenção das Licenças de
Desportista Náutico e Operador de VHF. Os cursos e exames são
ministrados por entidades credênciadas pelo IMP.
O Programa
dos Exames é regulamentado pela Portaria nº288/2000) |
|
| |
Tipo
de embarcação |
Condições
de navegação |
Área
navegável e distância |
Potência
instalada |
Principiante (8 anos)
|
Comp.
até 5 m |
Navegação
diurna |
Até
uma 1 milha da baixa-mar |
4,5
KW (6 hp) |
Marinheiro (14 a 18 anos)
|
Comp.
até 5 m |
Navegação
diurna à vista da costa |
Até
3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de
abrigo |
22,5
KW (30 hp) |
Marinheiro (mais de 16 anos)
|
(Motas
de Água) |
Navegação
diurna à vista da costa |
Até
3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de
abrigo |
sem
limite |
Marinheiro (mais de 18 anos)
|
Comp.
até 7 m |
Navegação
diurna à vista da costa |
Até
3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de
abrigo |
45
KW (60 hp) |
|
Patrão
Local
|
|
Navegação
diurna ou nocturna à vista da costa |
Até
5 milhas da costa e uma distância máxima de 10 milhas de um porto
de abrigo |
sem
limite |
|
Patrão
de Costa
|
|
Navegação
livre à vista da costa |
Até
25 milhas da costa |
sem
limite |
|
Patrão
de Alto-mar
|
|
Navegação
oceânica |
sem
limite |
sem
limite |
|
|