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Os Nossos Objectivos
Divulgação, promoção e defesa da boa prática da pesca desportiva e da navegação de recreio, bem como garantir a defesa dos interesses dos seus praticantes, a conservação da natureza e a valorização da sociedade.
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R. Dr. João Mourato Grave

Lt. 153, 5.º Esq.

6000-241 Castelo Branco

Tel: 93 659 46 31

Fax:

Email: mardoce@clix.pt

NIB: 506 461 416

DIRECÇÃO EXECUTIVA
Presidente:
António V. T. S. Eusébio
Vice-Presidente:
Rodrigo Dias
Vice-Presidente:
José M. Gomes Torres

Secre
tário:
Joaquim M. Garcia Martins
Tesoureiro:
Albino Ribeiro

 

 

 

Documentos Obrigatórios:

Livrete da embarcação; Carta de desportista náutico - Adequada para o tipo de embarcação e área de navegação; Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil - quando exigível; Prova do pagamento da Taxa de Farolagem Prova do pagamento do Imposto Municipal de Veículos

Outros Documentos:

Lista de Pessoas Embarcadas; Rol de Tripulação; Licença de Estação da embarcação; Certificado de Operador; Documento comprovativo das inspecções da jangada pneumática

Fiscalização:

Na impossibilidade da exibição dos documentos, podem os mesmos ser apresentados, no prazo de 48 horas, na capitania ou delegação marítima mais conveniente para o utente e por este indicado na altura do acto da fiscalização. Se este não puder comprovar a sua identidade, deve a embarcação ser recolhida a um porto de abrigo, indicado pela entidade fiscalizadora, ficando aí até que o utente proceda à sua identificação pessoal.

Embarcações de Recreio:

As embarcações de recreio têm um comprimento entre 2,5m e 24 m.; Todas as embarcações devem ter inscrito à popa o seu nome e porto de registo com altura não inferior a 10 cm. Em águas abrigadas não poderão ser inferiores a 6 cm; As embarcações dos tipos 1, 2, 3 e 4 devem ter inscrito no costado ou em sanefas o respectivo nome. As do tipo 5 devem ter inscrito nas amuras o seu conjunto de identificação e facultativamente o nome; O uso da bandeira nacional é obrigatório ao entrar e/ou sair de um porto nacional ou estrangeiro e ao cruzar, em viagem, com um navio de guerra de qualquer nacionalidade; Em regata as embarcações estão dispensadas do uso da bandeira nacional.

Carta de Marinheiro (Decreto-Lei n.º 567/99 - Cap. VII)

Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico:
Idade: para principiante, 8 anos
para marinheiro, 14 anos
para as restantes categorias, 18 anos
Saber ler e escrever para os menores de 18 anos
Escolaridade mínima obrigatória para maiores de 18 anos
Fazer prova de saber nadar e remar
Atestado médico comprovativo das condições físicas
 

Para obtenção da carta de Patrão Local a carta de Marinheiro. Para obtenção da carta de Patrão de Costa e Alto-Mar possuirem a de categoria inferior há mais de um ano.

Autorização reconhecida do pai ou tutor, no caso de menores

Renovação das Licenças Desportista Náutico - Obrigatóriamente renovável quando o titular atingir os 50 e 60 anos e a partir desta idade de 5 em 5 anos.
Operador de VHF - Renovação todos os 5 anos, com exame.
Obtenção das Licenças (aulas e/ou exames) As escolas devidamente credênciadas pelo IMP têm cursos para a obtenção das Licenças de Desportista Náutico e Operador de VHF. Os cursos e exames são ministrados por entidades credênciadas pelo IMP.
 

O Programa dos Exames é regulamentado pela Portaria nº288/2000)

Exemplos de Exame

Os vários Tipos de Carta
  Tipo de embarcação Condições de navegação Área navegável e distância Potência instalada
Principiante
(8 anos)
Comp. até 5 m Navegação diurna Até uma 1 milha da baixa-mar 4,5 KW
(6 hp)
Marinheiro
(14 a 18 anos)
Comp. até 5 m Navegação diurna
à vista da costa
Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo 22,5 KW
(30 hp)
Marinheiro
(mais de 16 anos)
(Motas de Água) Navegação diurna
à vista da costa
Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo sem limite
Marinheiro
(mais de 18 anos)
Comp. até 7 m Navegação diurna
à vista da costa
Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo 45 KW
(60 hp)
Patrão Local   Navegação diurna ou nocturna
à vista da costa
Até 5 milhas da costa e uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo sem limite
Patrão de Costa   Navegação livre
à vista da costa
Até 25 milhas da costa sem limite

Patrão de Alto-mar

  Navegação oceânica sem limite sem limite

 

 


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Última actualização: 18-03-2007