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Jornal
RECONQUISTA Edição de 12-07-2002
SECÇÃO:
Leitores
Pesca desportiva
e Navegação em Monte Fidalgo
A calúnia serviu para legislar...
Na origem das proibições da pesca desportiva e da navegação
de recreio na Albufeira do Monte Fidalgo (Cedillo) constantes do Decreto
Regulamentar n.º 28/93, de 6 de Setembro, estará a calúnia e a mentira! É que,
segundo fui informado em tempos por responsáveis do Instituto Nacional da Água (INAG),
tais proibições foram alegadamente justificadas devido a relatos de casos de
pescadores desportivos e navegadores de recreio que se muniam de pedras e iam
nos seus barcos apedrejar os ninhos dos grifos. Então as medidas que foram
encontradas para evitar que isso sucedesse foi simplesmente proibir a pesca
desportiva e a navegação a motor!
Mas cabe na cabeça de alguém de bom senso acreditar numa tal
patranha? Será que os pescadores desportivos ou os navegadores de recreio se
divertiam a incomodar essas aves? Claro que não... teria logicamente de ser uma
fantasia forjada por uns quantos imbecis. Ou até talvez tal acusação tivesse
partido de uma denúncia falsa e caluniosa!
Logo a seguir as essas tão insólitas proibições veio um ano
de estiagem e como deixaram de lá andar embarcações a motor a oxigenar as águas,
formaram-se pela primeira vez na vida da Albufeira, vastas camadas de algas
nocivas apenas no lado português, o que não aconteceu no lado espanhol já que a
navegação de recreio com embarcações motorizadas é aí permitida.
Este facto foi então levantado na Comunicação Social e vai
daí o INAG, que não se deve ter sentido muito tranquilo pela notícia, pediu à
pressa uma investigação sobre a origem desse acontecimento ao Departamento de
Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Para poder
dar andamento a essa investigação, aquele Departamento solicitou ao INAG
relatórios com resultados de análises da qualidade das águas daquela Albufeira.
Só que não os havia, nem naquele Instituto, nem na Direcção Regional de Ambiente
respectiva e então o estudo aparentemente não chegou a ser feito nessa ocasião.
Houve ainda petições à então Ministra do Ambiente para
revogar tão disparatadas medidas restritivas daquele Decreto Regulamentar, mas
essas petições teriam encalhado nalgum serviço do Ministério e, como resultado,
nem revogação, nem mesmo uma simples justificação...
Mas o que parece muito estranho é que aquele Decreto
Regulamentar indicia ter sido feito à medida da Quercus e apenas para esta,
quiçá com a necessária cobertura de alguém do INAG. Ou não fossem as declarações
do Presidente daquele grupo ambientalista publicadas na edição de 7 de Junho de
2002 quando diz: "Obviamente que o barco a motor tem de ser proibido...". Então
não se vê logo que essas tristes declarações vão exactamente no mesmo sentido
dos fundamentalismos da obstinada e cega política restritiva do INAG em relação
à navegação de recreio nas albufeiras?
Ainda o mais gritante no meio de isto tudo é que aos
senhores da Quercus é-lhes conferida toda a liberdade para passear de barco a
motor quando querem e lhes apetece no plano de água do lado português, e então
fazem-no como se fosse exclusivamente deles!
Embora nada tenha contra os parques naturais, tenho hoje uma
certa convicção de que alguns teriam sido criados com o mero intuito de arranjar
"tachos" a ambientalistas sem qualquer formação ou qualificação. Que quem de
direito neste país investigue da consistência ou não dessa convicção...
Francisco Falcão
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